⚖️ LexClara

Analisar meu contrato →

O que é cláusula de tolerância de 180 dias em contrato de imóvel

A cláusula de tolerância concede à construtora um prazo adicional para entregar o imóvel sem ser penalizada por atraso. Parece razoável — mas combinada com outras cláusulas, pode transformar um prazo de 2 anos em 3 ou mais sem qualquer compensação para você.

O que é e como funciona

Quando você assina um contrato de compra de imóvel na planta, há uma data prevista para entrega. A cláusula de tolerância estabelece um período adicional — geralmente 180 dias — durante o qual a construtora pode atrasar a entrega sem que isso seja considerado inadimplemento.

Na prática: se o contrato prevê entrega em dezembro de 2025, a construtora tem até junho de 2026 para entregar sem qualquer consequência jurídica imediata.

A cláusula de tolerância é legal?

Sim. O STJ entende que a cláusula de tolerância de 180 dias é válida e não abusiva quando devidamente destacada no contrato. Isso foi consolidado na Súmula 164 do STJ.

No entanto, a validade tem limites: o prazo de 180 dias é o máximo aceito pela jurisprudência. Cláusulas com prazos maiores têm sido afastadas pelos tribunais.

⚠️ O problema do "prazo + tolerância + caso fortuito":
Alguns contratos combinam 180 dias de tolerância com uma cláusula adicional de "caso fortuito ou força maior" que pode estender o prazo indefinidamente. Essa combinação já foi declarada abusiva em diversas decisões, mas continua aparecendo em contratos.
📌 Exemplo concreto:
Carla assinou contrato em 2022 com previsão de entrega para dezembro de 2024. O contrato previa: 180 dias de tolerância + até 6 meses adicionais por "impossibilidade temporária de execução por fatores externos". A construtora entregou em fevereiro de 2026 — 14 meses depois do prazo original. Pelo contrato, apenas os 2 meses além dos 180 dias de tolerância gerariam indenização. Carla recebeu compensação de apenas 2 meses de aluguel.

O que acontece quando o prazo de tolerância termina e o imóvel não foi entregue?

Após os 180 dias de tolerância, a construtora entra em mora. A partir daí:

📌 Exemplo concreto:
Roberto comprou apartamento de R$ 480.000 com entrega prevista para março de 2024. Com 180 dias de tolerância, o limite era setembro de 2024. A construtora entregou em março de 2025 — 6 meses após o limite. Roberto tinha direito a: 6 meses × 1% × R$ 480.000 = R$ 28.800 de indenização por atraso, ou rescisão sem multa com devolução integral dos R$ 144.000 já pagos.

O que verificar antes de assinar

Perguntas frequentes

Se a construtora atrasar mais de 180 dias, posso cancelar o contrato sem multa?

Sim. Após esgotado o prazo de tolerância, você pode rescindir o contrato e receber de volta todos os valores pagos, corrigidos monetariamente, sem incidência de multa rescisória.

Posso exigir indenização pelo período de atraso?

Sim. O STJ consolidou o direito à indenização por lucros cessantes (equivalente ao aluguel do período de atraso) ou à multa contratual por mora, o que for maior.

Tem um contrato imobiliário para analisar?

O LexClara explica cada cláusula em linguagem clara, com exemplos do que pode acontecer e perguntas para você refletir antes de assinar. Em minutos, não em semanas.

📋 Analisar meu contrato agora — a partir de R$ 47